Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030748 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199609260002262 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N459 ANO1996 PAG548 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1095/95 | ||
| Data: | 12/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao anular o julgamento da 1. Instância com o fundamento de que as respostas aos quesitos contêm obscuridade que não concretiza, e que efectivamente não existe, a relação fez mau uso dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil, o que é passível de censura pelo Supremo. II - Assim, impõe-se que o processo baixe à Relação para decisão sobre o mérito da causa, com base nos factos tais como se mostram apurados. III - Nas acções de investigação de paternidade a causa de pedir corresponde ao facto concreto da procriação. IV - Apesar de não provada a exclusividade das relações sexuais da mãe do investigado com o pretenso pai, poderá ser reconhecida a paternidade provando-se que a procriação resultou das relações sexuais mantidas pelo pretenso pai. | ||