Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B226
Nº Convencional: JSTJ00030748
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
Nº do Documento: SJ199609260002262
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N459 ANO1996 PAG548
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1095/95
Data: 12/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao anular o julgamento da 1. Instância com o fundamento de que as respostas aos quesitos contêm obscuridade que não concretiza, e que efectivamente não existe, a relação fez mau uso dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil, o que
é passível de censura pelo Supremo.
II - Assim, impõe-se que o processo baixe à Relação para decisão sobre o mérito da causa, com base nos factos tais como se mostram apurados.
III - Nas acções de investigação de paternidade a causa de pedir corresponde ao facto concreto da procriação.
IV - Apesar de não provada a exclusividade das relações sexuais da mãe do investigado com o pretenso pai, poderá ser reconhecida a paternidade provando-se que a procriação resultou das relações sexuais mantidas pelo pretenso pai.