Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084213
Nº Convencional: JSTJ00024687
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
QUESTÃO PRÉVIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ199404130842131
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6109/92
Data: 12/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A decisão de uma acção de reivindicação de um prédio arrematado numa execução final, não está dependente do julgamento de uma acção possessória relativa àquele prédio, e intentada por um terceiro contra o executado, razão porque não ocorre questão prejudicial que leve à suspensão da instância daquela reivindicação.