Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024687 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BRANQUINHO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO QUESTÃO PRÉVIA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA QUESTÃO PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199404130842131 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6109/92 | ||
| Data: | 12/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A decisão de uma acção de reivindicação de um prédio arrematado numa execução final, não está dependente do julgamento de uma acção possessória relativa àquele prédio, e intentada por um terceiro contra o executado, razão porque não ocorre questão prejudicial que leve à suspensão da instância daquela reivindicação. | ||