Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00021643 | ||
| Relator: | HERNANI DE LENCASTRE | ||
| Descritores: | VÍCIO DE CONSTRUÇÃO VÍCIOS DA COISA CADUCIDADE PRAZO DE CADUCIDADE PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO DEFEITO DA OBRA | ||
| Nº do Documento: | SJ198005270686101 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG. 234 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | I - A denúncia dos defeitos observados na obra, pelo comprador, não está apenas condicionada pelo prazo do artigo 916 do Código Civil, mas sim, também, pelo acordo que com o vendedor se haja estabelecido para a respectiva reparação. II - O vendedor tem obrigação de reparar os defeitos verificados na coisa vendida, face às qualidades que assegurou e antes o compromisso tomado ou a forma do uso. | ||
| Decisão Texto Integral: |