Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00030506 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REJEIÇÃO DE RECURSO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO PRESENÇA DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199503080475953 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é estritamente necessária a presença do arguido à leitura da sentença. II - Tendo estado sempre presente no julgamento do arguido o seu mandatário e, não se conformando este com o teor da decisão proferida dela logo havendo interposto recurso para a acta, o qual logo foi admitido, é evidente que tal recurso é atempado, como resultado do preceituado nos artigos 332 n. 5, 372 n. 4 e 411 do C.P.P. III - É de rejeitar o recurso interposto da sentença final quando nele se pretende discutir e se discute somente matéria de facto em termos de se pôr infundadamente em causa a convicção dos julgadores fora do texto da decisão recorrida. | ||