Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047595
Nº Convencional: JSTJ00030506
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REJEIÇÃO DE RECURSO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PRESENÇA DO ARGUIDO
Nº do Documento: SJ199503080475953
Data do Acordão: 03/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é estritamente necessária a presença do arguido à leitura da sentença.
II - Tendo estado sempre presente no julgamento do arguido o seu mandatário e, não se conformando este com o teor da decisão proferida dela logo havendo interposto recurso para a acta, o qual logo foi admitido, é evidente que tal recurso é atempado, como resultado do preceituado nos artigos 332 n. 5, 372 n. 4 e 411 do C.P.P.
III - É de rejeitar o recurso interposto da sentença final quando nele se pretende discutir e se discute somente matéria de facto em termos de se pôr infundadamente em causa a convicção dos julgadores fora do texto da decisão recorrida.