Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003028
Nº Convencional: JSTJ00017720
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
SUCUMBÊNCIA
Nº do Documento: SJ199203250030284
Apenso: 1
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não cabe ao Supremo Tribunal de Justiça aclarar uma decisão não proferida por ele.
II - Para o efeito de se determinar o valor da sucumbência (artigo 678 n. 1 do Código de Processo Civil), não podem tomar-se em consideração as prestações vincendas.