Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017720 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO RECURSO ADMISSIBILIDADE SUCUMBÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199203250030284 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não cabe ao Supremo Tribunal de Justiça aclarar uma decisão não proferida por ele. II - Para o efeito de se determinar o valor da sucumbência (artigo 678 n. 1 do Código de Processo Civil), não podem tomar-se em consideração as prestações vincendas. | ||