Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065561
Nº Convencional: JSTJ00024164
Relator: ALMEIDA BORGES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO RURAL
DISTINÇÃO
Nº do Documento: SJ197502180655611
Data do Acordão: 02/18/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Face ao disposto no artigo 1627 do Código Civil de 1867, a distinção entre arrendamento urbano e arrendamento rural devia fazer-se tendo em conta o fim ou destino do imóvel objecto do arrendamento.