Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003797
Nº Convencional: JSTJ00021734
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: AMNISTIA
FUNCIONÁRIO BANCÁRIO
EMPRESA PÚBLICA
Nº do Documento: SJ199401120037974
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG270
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 102/92
Data: 04/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ARTIGO 1 II.
DL 321-A/90 DE 1990/10/15.
Sumário : A amnistia prevista na alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91 de 4 de Julho, não aproveita ao funcionário bancário de Banco privatizado antes da entrada em vigor daquela lei, aplicável apenas aos trabalhadores de empresas públicas ou sociedades de capitais exclusivamente públicos.
Decisão Texto Integral: