Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B675
Nº Convencional: JSTJ00038816
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: LETRA DE CÂMBIO
AVAL
Nº do Documento: SJ199909230006752
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1389/98
Data: 01/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ARTIGO 31 N4.
Sumário : Nas relações cambiárias imediatas o avalista pode provar que o aval foi prestado a favor do sacado e não a favor do sacador.
Decisão Texto Integral: