Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069562
Nº Convencional: JSTJ00019665
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CUMPRIMENTO
ESCRITURA PÚBLICA
FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: SJ198111240695621
Data do Acordão: 11/24/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se num contrato-promessa de compra e venda de imóvel se convencionar que a respectiva escritura será outorgada em data a combinar e as partes não chegaram a acordo quanto a essa data, terá ela de ser fixada judicialmente nos termos do artigo 777, n. 2 do Código Civil.