Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A187
Nº Convencional: JSTJ00042063
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ200103080001876
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4389/00
Data: 10/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 496 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1993/01/27 IN BMJ N423 PÁG494.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/11/10 IN BMJ N431 PÁG437.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/12/09 IN BMJ N432 PÁG342.
ACÓRDÃO STJ DE 1995/03/12 IN BMJ N445 PÁG487.
Sumário : I- Não é impedimento ao conhecimento do recurso de revista o facto de o recorrente repetir os fundamentos usados nas alegações do recurso para a Relação.
II- A responsabilidade civil contratual engloba os danos não patrimoniais que pela sua gravidade mereçam a tutela de direito, não a justificando a angústia e tensão nervosa sentidas pelo dono da obra em função do atraso na sua execução.
Decisão Texto Integral: