Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013721 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS RESOLUÇÃO DO CONTRATO REQUISITOS MODIFICAÇÃO DO CONTRATO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198610230730152 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MARIO BRITO CCIV ANOTADO V2 PAG77. P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO. V SERRA RLJ ANO111 PAG351. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ocorrendo qualquer anormal alteração das circunstancias em que as partes fundamentaram a decisão de contratar, a parte lesada pode exigir a resolução do contrato ou a modificação dele segundo juizos de equidade. II - A resolução ou modificação não pode aplicar-se aos contratos de execução imediata, tornando-se necessario que alguma das prestações deva ser realizada no futuro. III - A resolução ou alteração do contrato não pode verificar-se se o contrato, embora não sendo de execução imediata, ja esta cumprido. IV - E, do mesmo modo, não são admissiveis as ampliações do pedido. | ||