Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080669
Nº Convencional: JSTJ00009299
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
Nº do Documento: SJ199105080806691
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 216/90
Data: 07/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça so julga de direito, ficando subtraida a esfera das suas atribuições a forma ou modo como as instancias assentarem a materia factica posta a sua apreciação - artigos 722, n. 2 e 755, n. 2, ambos do Codigo de Processo Civil.