Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030876 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE SENTENÇA PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199503020468063 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6/94 | ||
| Data: | 02/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Há insuficiência da matéria de facto provada, para efeitos do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, quando se dá por assente que a arguida atirou para um silvado um frasco com uma substância cuja detenção sabia proibida e o tribunal não dá mais um passo, para averiguar, que ela sabia ser heroína, como veio a revelar o exame do conteúdo do frasco, recolhido pela autoridade. | ||