Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046806
Nº Convencional: JSTJ00030876
Relator: SA FERREIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ199503020468063
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 6/94
Data: 02/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Há insuficiência da matéria de facto provada, para efeitos do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, quando se dá por assente que a arguida atirou para um silvado um frasco com uma substância cuja detenção sabia proibida e o tribunal não dá mais um passo, para averiguar, que ela sabia ser heroína, como veio a revelar o exame do conteúdo do frasco, recolhido pela autoridade.