Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038521
Nº Convencional: JSTJ00001008
Relator: MANSO PRETO
Descritores: INJURIAS
PRONUNCIA
RECURSO
DOLO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198607090385213
Data do Acordão: 07/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG557
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O regime do recurso das decisões das Relações em processo especial por difamação, calunia e injuria e o do processo correccional, tendo caducado o assento de 7 de Dezembro de 1943 com o desaparecimento do condicionalismo em que se fundava.
II - Concluindo as instancias não haver elementos suficientes para crer que o arguido tivesse a intenção de ofender outrem - o que o Supremo não pode censurar por se tratar de materia de facto - não se verifica o dolo, elemento essencial do crime de injurias previsto e punido pelos artigos 165 e 166 do Codigo Penal.