Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041953
Nº Convencional: JSTJ00011966
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
PRESSUPOSTOS
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
INCÊNDIO
Nº do Documento: SJ199107110419533
Data do Acordão: 07/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIA
Processo no Tribunal Recurso: 17/91
Data: 03/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A discordância com a decisão do tribunal recorrido no que respeita à forma como esta teria apreciado a prova produzida em audiência de julgamento, não constitui o vicio do erro notório na apreciação da prova.
II - Não constitui insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, a falta de indicação, na decisão recorrida, dos motivos do crime de incêndio cometido, pois que ao crime de incêndio, previsto e punido pelo artigo 1, n. 1 da Lei n. 19/86, de 19 de Julho, são estranhos os motivos do mesmo.