Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082077
Nº Convencional: JSTJ00016903
Relator: ROGER LOPES
Descritores: COMPRA E VENDA
INEFICÁCIA
PROCURAÇÃO
INVALIDADE
INCAPACIDADE ACIDENTAL
MATÉRIA DE FACTO
REPRESENTAÇÃO SEM PODERES
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199210220820772
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 4388
Data: 02/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não provados os factos alegados pelo autor para sustentar que a procuração com base na qual foi vendido determinado andar foi outorgada por quem, no momento, não compreendia o alcance desse acto, por falta da necessária capacidade mental, improcede a acção que tinha por objectivo a declaração da nulidade do contrato.