Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069071
Nº Convencional: JSTJ00021919
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PRÉDIO RÚSTICO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ198104020690712
Data do Acordão: 04/02/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Terreno para construção é aquele que, podendo ser utilizado para esse fim no estado actual e em fase dos regulamentos em vigor (independentemente de algum projecto, plano ou estudo que altere essa possibilidade), pertença a aglomerado urbano e seja marginado por via pública urbana, pavimentada e que disponha de infra-estruturas urbanísticas correspondentes às que sirvam o aglomerado.