Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021919 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | TERRENO PARA CONSTRUÇÃO PRÉDIO RÚSTICO DIREITO DE PREFERÊNCIA ACÇÃO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198104020690712 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Terreno para construção é aquele que, podendo ser utilizado para esse fim no estado actual e em fase dos regulamentos em vigor (independentemente de algum projecto, plano ou estudo que altere essa possibilidade), pertença a aglomerado urbano e seja marginado por via pública urbana, pavimentada e que disponha de infra-estruturas urbanísticas correspondentes às que sirvam o aglomerado. | ||