Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033347 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO OFENSAS CORPORAIS CONCURSO DE INFRACÇÕES RECURSO PENAL ÂMBITO DO RECURSO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199706250003813 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC VALONGO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 12350/96 | ||
| Data: | 02/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete o crime de violação na forma tentada p. e p. pelos artigos 164, n. 1, 177, n. 4, 22, 23, 72 e 73 do CP e não este crime em concurso real com o de ofensas à integridade física agravada, p. e p. pelo artigo 143, 146, 132, n. 2, alínea c) do CP, o arguido que, no dia 21 de Agosto de 1996, cerca das 17,45 horas, agarra a ofendida, uma menor de 11 anos de idade, tapa-lhe a boca, arrasta-a para uns arbustos, para dentro de uma bouça, deita-a no chão, despe-lhe a camisola, levanta-lhe o soutien, desaperta-lhe o cinto e abre-lhe o fecho das calças. Como a menor gritava o arguido para a silenciar resolveu tapar-lhe a boca, agora com a camisa que entretanto lhe despira, partindo-lhe um dente quando executava o propósito de a amordaçar. Porém, no momento em que o arguido se preparava para tirar as cuecas à ofendida, já depois de ter desapertado a sua braguilha, foi impedido de o fazer por Z... e F... . II - Sem prejuízo das questões do conhecimento oficioso, o âmbito do recurso define-se pelas conclusões extraídas pelos recorrentes das respectivas motivações. | ||