Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P381
Nº Convencional: JSTJ00033347
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: VIOLAÇÃO
OFENSAS CORPORAIS
CONCURSO DE INFRACÇÕES
RECURSO PENAL
ÂMBITO DO RECURSO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199706250003813
Data do Acordão: 06/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC VALONGO
Processo no Tribunal Recurso: 12350/96
Data: 02/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete o crime de violação na forma tentada p. e p. pelos artigos 164, n. 1, 177, n. 4, 22, 23, 72 e 73 do CP e não este crime em concurso real com o de ofensas à integridade física agravada, p. e p. pelo artigo 143, 146, 132, n. 2, alínea c) do CP, o arguido que, no dia 21 de Agosto de 1996, cerca das 17,45 horas, agarra a ofendida, uma menor de 11 anos de idade, tapa-lhe a boca, arrasta-a para uns arbustos, para dentro de uma bouça, deita-a no chão, despe-lhe a camisola, levanta-lhe o soutien, desaperta-lhe o cinto e abre-lhe o fecho das calças. Como a menor gritava o arguido para a silenciar resolveu tapar-lhe a boca, agora com a camisa que entretanto lhe despira, partindo-lhe um dente quando executava o propósito de a amordaçar. Porém, no momento em que o arguido se preparava para tirar as cuecas à ofendida, já depois de ter desapertado a sua braguilha, foi impedido de o fazer por Z... e F... .
II - Sem prejuízo das questões do conhecimento oficioso, o âmbito do recurso define-se pelas conclusões extraídas pelos recorrentes das respectivas motivações.