Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014551 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA ERRO ANULABILIDADE CONVALIDAÇÃO RECURSO DE REVISTA OBJECTO MATERIA DE FACTO ERRO DE JULGAMENTO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA RESTITUIÇÃO VEICULO AUTOMOVEL NEGOCIO JURIDICO DECLARAÇÃO NEGOCIAL IMPOSTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198505210725961 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Saber se houve divergencia entre a declaração do comprador de um veiculo e a sua vontade real e se esta a formou correctamente constitui materia de facto, da exclusiva competencia das instancias. II - Se o comprador so em razão da errada convicção em que estava de que o veiculo se achava isento de imposto de compensação se decidiu a celebrar o contrato, verifica-se a existencia de erro-vicio na formação da sua vontade, determinante da anulabilidade do negocio. III - E indiferente para a convalidação do negocio que o comprador pudesse obter a isenção, ou que, posteriormente, o proprio vendedor pudesse consegui-la. IV - O comprador não pode ser obrigado a restituir o veiculo ao vendedor, se ele, por determinação judicial, para a qual o comprador não contribuiu com culpa sua, não esta na sua posse. | ||