Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072596
Nº Convencional: JSTJ00014551
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: COMPRA E VENDA
ERRO
ANULABILIDADE
CONVALIDAÇÃO
RECURSO DE REVISTA
OBJECTO
MATERIA DE FACTO
ERRO DE JULGAMENTO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
RESTITUIÇÃO
VEICULO AUTOMOVEL
NEGOCIO JURIDICO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
IMPOSTO
Nº do Documento: SJ198505210725961
Data do Acordão: 05/21/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Saber se houve divergencia entre a declaração do comprador de um veiculo e a sua vontade real e se esta a formou correctamente constitui materia de facto, da exclusiva competencia das instancias.
II - Se o comprador so em razão da errada convicção em que estava de que o veiculo se achava isento de imposto de compensação se decidiu a celebrar o contrato, verifica-se a existencia de erro-vicio na formação da sua vontade, determinante da anulabilidade do negocio.
III - E indiferente para a convalidação do negocio que o comprador pudesse obter a isenção, ou que, posteriormente, o proprio vendedor pudesse consegui-la.
IV - O comprador não pode ser obrigado a restituir o veiculo ao vendedor, se ele, por determinação judicial, para a qual o comprador não contribuiu com culpa sua, não esta na sua posse.