Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065418
Nº Convencional: JSTJ00024270
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
COMISSÁRIO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ197504290654181
Data do Acordão: 04/29/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR MIL - CRIM MIL. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Estado e o condutor dum veículo do exército não são responsáveis por um acidente de viação originado por um soldado do exército português que, introduzindo-se na viatura antes do mesmo condutor, seu companheiro, que, ao sair do veículo, a deixara estacionada no local com o motor desligado, engatado em marcha atrás e com o travão de mão puxado, a ligou com a chave de ignição que o referido condutor havia deixado no seu lugar, accionando o motor de arranque sem que para tanto estivesse habilitado ou houvesse sido autorizado, em consequência do que o veículo começou a deslizar para a frente no sentido da inclinação do terreno, indo colher a vítima, causando-lhe lesões corporais.
II - O soldado que causou o acidente exerceu em relação ao automóvel uma actividade abusiva e, sendo as funções de que estava incumbido completamente diversas, não era comissário do Estado no que concerne àquela abusiva actividade.