Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069793
Nº Convencional: JSTJ00021318
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198203250697932
Data do Acordão: 03/25/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Têm de entender-se como definitivamente fixados os factos provados pelas instâncias, salvo o disposto nos artigos 722, n. 2, e 729, n. 2, do Código de Processo Civil.