Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001884
Nº Convencional: JSTJ00023008
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO
CONTRATO DE TRABALHO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198807080018844
Data do Acordão: 07/08/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Provado que entre a Autora e a Ré, Administração Regional de Saúde, existe um contrato administrativo de provimento e um outro de trabalho, é competente o Tribunal do Trabalho para conhecer do pedido de pagamento correspondente a 20 horas semanais de trabalho por redução do horário de trabalho quando tal redução ocorre no horário praticado na relação de direito privado.
II - É que, no caso, se está em face de uma relação de direito privado, como tal excluida da jurisdição administrativa (artigo 4 n. 1, alínea f) do ETAF).