Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023008 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO CONTRATO DE TRABALHO TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198807080018844 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provado que entre a Autora e a Ré, Administração Regional de Saúde, existe um contrato administrativo de provimento e um outro de trabalho, é competente o Tribunal do Trabalho para conhecer do pedido de pagamento correspondente a 20 horas semanais de trabalho por redução do horário de trabalho quando tal redução ocorre no horário praticado na relação de direito privado. II - É que, no caso, se está em face de uma relação de direito privado, como tal excluida da jurisdição administrativa (artigo 4 n. 1, alínea f) do ETAF). | ||