Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A619
Nº Convencional: JSTJ00034022
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CESSIONÁRIO
PROMITENTE-COMPRADOR
TRADIÇÃO DA COISA
Nº do Documento: SJ199710280006191
Data do Acordão: 10/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1288/96
Data: 04/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No contrato-promessa de compra e venda qualquer das partes tem a faculdade de transmitir a terceiro a sua posição contratual, desde que o outro contraente, antes ou depois da cessão, consinta na transmissão (artigo 424 do CCIV66).
II - O cessionário do promitente comprador, que pagou integralmente o preço da coisa objecto da promessa e que passou a usar desta como se o dono fosse, é considerado possuidor para efeitos de embargos de terceiro.
III - Se o registo da penhora não for anterior ao início da posse, prevalece a presunção derivada desta mesma posse (artigo 1268 n. 1 do citado Código).