Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1005
Nº Convencional: JSTJ00035164
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
RESPONSABILIDADE PESSOAL
MATÉRIA DE DIREITO
CULPA
CULPA DO LESADO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
NEXO DE CAUSALIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO
Nº do Documento: SJ199802180010053
Data do Acordão: 02/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recurso: 2/93
Data: 05/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: PROF VAZ SERRA IN RLJ ANO111 PÁG171 E RLJ ANO114 PÁG320.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A fixação da culpa em virtude da violação de norma estradal, constitui matéria de direito, atenta a posição da Doutrina e da Jurisprudência.
II - Tendo o arguido provado que não existe culpa da sua parte, está de fora a questão da presunção de culpa prevista no artigo 503, n. 3, do CCIV, ainda que a condução fosse feita na condição de comissário.
III - Ainda que o arguido conduzisse o veículo acidentado fora do exercício das funções de comissário, estaria também prejudicada a sua responsabilidade nos termos do n. 1 do artigo 503 do CCIV, por força do artigo 505 do mesmo diploma legal.
IV - Por risco entende-se toda a possibilidade de lesão de bens jurídicos relacionados com a máquina enquanto engrenagem com perigos inerentes ao seu funcionamento e à sua constituição.
V - Na responsabilidade pelo risco exigem-se todos os requisitos da responsabilidade - artigo 483 do CCIV - menos a culpa e a ilicitude do facto. Assim, a indemonstração de nexo causal entre o risco e os danos inviabiliza a pretensão do lesado à indemnização.
VI - Provado que o peão deu causa ao acidente, lógico é concluir que está estabelecido que o nexo causal do acidente é o comportamento do peão, havendo-se por excluído que o nexo causal dos danos possa estabelecer-se com os riscos próprios do veículo.