Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077143
Nº Convencional: JSTJ00028751
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
ASSENTO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
COLISÃO DE VEÍCULOS
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: SJ198904050771432
Data do Acordão: 04/05/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND / PODER POL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O reconhecimento da força obrigatória geral dos assentos do Supremo Tribunal de Justiça não é ofensivo da Constituição da República.
II - A culpa presumida a que alude o n. 3 do artigo 503 do Código Civil, na interpretação que lhe foi dada pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 14 de Abril de 1983 não é ofensiva do princípio da igualdade consagrada no artigo 13 da Constituição.
III - A doutrina fixada por tal Assento abrange necessariamente a aplicação da presunção legal da primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Código Civil quando se trate de colisão de veículos.