Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S002
Nº Convencional: JSTJ00029458
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199604100000024
Data do Acordão: 04/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 284/95
Data: 11/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Sendo a matéria de facto considerada na decisão da Relação insuficiente para decidir de direito, devem os autos baixar áquele tribunal para ampliação da matéria de facto.