Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1131
Nº Convencional: JSTJ00034451
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
DOLO EVENTUAL
SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONHECIMENTO OFICIOSO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199801150011313
Data do Acordão: 01/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recurso: 30/97
Data: 07/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para haver dolo eventual, num homicídio, não basta provar que o arguido previu a morte como possível e, apesar disso, não se absteve de actuar.
II - É que ao elemento intelectual referido há-de acrescentar-se o volitivo - há-de provar-se que o agente aceitou ou se conformou com o resultado.
III - Assim, deve anular-se o julgamento por insuficiência da matéria de facto - vício do conhecimento oficioso do tribunal de recurso - quando falte a tal manifestação de vontade.