Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029181 | ||
| Relator: | LOPES ROCHA | ||
| Descritores: | APREENSÃO DE VEÍCULO TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE REJEIÇÃO DE RECURSO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199511150485263 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 21 | ||
| Data: | 05/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A perda a favor do Estado dos objectos, direitos e vantagens que, através do crime, hajam sido directamente adquiridos pelos seus agentes (artigo 109, n. 2, do C.P., bem como dos bens referidos no n. 2 do artigo 36 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, tem como razão legal ser um contra-estímulo à delinquência, nomeadamente ao tráfico de drogas com vista à aquisição de lucros (ilícitos), ou, como no caso dos veículos apreendidos, v.g., um motociclo, o facto de estarem particularmente vocacionados para a sua utilização em novos factos repreensíveis, integrantes de infracções reprimidas neste último diploma. II - É de rejeitar o recurso que evidencie manifesta improcedência. | ||