Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048526
Nº Convencional: JSTJ00029181
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: APREENSÃO DE VEÍCULO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
REJEIÇÃO DE RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199511150485263
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recurso: 21
Data: 05/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A perda a favor do Estado dos objectos, direitos e vantagens que, através do crime, hajam sido directamente adquiridos pelos seus agentes (artigo 109, n. 2, do C.P., bem como dos bens referidos no n. 2 do artigo 36 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, tem como razão legal ser um contra-estímulo à delinquência, nomeadamente ao tráfico de drogas com vista à aquisição de lucros (ilícitos), ou, como no caso dos veículos apreendidos, v.g., um motociclo, o facto de estarem particularmente vocacionados para a sua utilização em novos factos repreensíveis, integrantes de infracções reprimidas neste último diploma.
II - É de rejeitar o recurso que evidencie manifesta improcedência.