Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
56/08.8TBAGN-A.C1.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
CITAÇÃO
OMISSÃO DE FORMALIDADES
ARGUIÇÃO
PRAZO DE ARGUIÇÃO
SOLICITADOR DE EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 05/27/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA
Sumário : A nulidade decorrente da não entrega, aquando da citação, de vários documentos pelo solicitador de execução, designadamente, do requerimento inicial da execução, deve ser arguida perante o tribunal, por meio de reclamação e no prazo de apresentação da oposição, e não perante aquele agente.
Decisão Texto Integral: