Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | 2ª SECÇÃO | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA CITAÇÃO OMISSÃO DE FORMALIDADES ARGUIÇÃO PRAZO DE ARGUIÇÃO SOLICITADOR DE EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 05/27/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA | ||
| Sumário : | A nulidade decorrente da não entrega, aquando da citação, de vários documentos pelo solicitador de execução, designadamente, do requerimento inicial da execução, deve ser arguida perante o tribunal, por meio de reclamação e no prazo de apresentação da oposição, e não perante aquele agente. | ||
| Decisão Texto Integral: |