Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086088
Nº Convencional: JSTJ00025715
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199411030860881
Data do Acordão: 11/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6513/93
Data: 03/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em providência cautelar não especificada cuja requerente alegou factos no sentido de que a sociedade requerida tem actuado por forma a justificar o fundado receio de que, àquela, seja causada lesão grave ou de difícil reparação, ou ainda de que a requerida se propôe desfazer de bens com perda da garantia patrimonial do direito da requerente, decretada a providência sem nada se ter procurado apurar a tal respeito, importa que os autos baixem
à Relação para ampliação da matéria de facto.