Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028592 | ||
| Relator: | CRUZ VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ198905030768271 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A questão resolvida no processo forma caso julgado relativamente aos que sejam partes no meso processo, ainda que a não tenham articulado, tendo força obrigatória dentro e fora dos autos e prevalecendo sobre qualquer decisão posterior em sentido oposto. II - Recorrer contra o que se decidiu com força de caso julgado verificado no próprio processo, constitui dedução de pretensão cuja falta de fundamento, os recorrentes não podiam ignorar, e consequentemente litigando de má fé. | ||