Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076827
Nº Convencional: JSTJ00028592
Relator: CRUZ VASCONCELOS
Descritores: CASO JULGADO
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ198905030768271
Data do Acordão: 05/03/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A questão resolvida no processo forma caso julgado relativamente aos que sejam partes no meso processo, ainda que a não tenham articulado, tendo força obrigatória dentro e fora dos autos e prevalecendo sobre qualquer decisão posterior em sentido oposto.
II - Recorrer contra o que se decidiu com força de caso julgado verificado no próprio processo, constitui dedução de pretensão cuja falta de fundamento, os recorrentes não podiam ignorar, e consequentemente litigando de má fé.