Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027880 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BRANQUINHO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA ACÇÃO PAULIANA ACÇÃO DE ANULAÇÃO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199510170861391 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8328/93 | ||
| Data: | 03/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA BMJ N75 PAG280. RLJ ANO111 PAG153. A VARELA OBG VOLII 5ED PAG454. LIMA A VARELA ANOT VOLI 4ED PAG633. A COSTA OBG 5ED PAG729. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A impugnação pauliana não é uma acção de nulidade, com o regresso, no caso de alienação de bens, à titularidade do devedor alienante, pois a restituição a que alude o artigo 616, n. 1 do Código Civil, significa apenas a ineficácia do acto para o efeito de o credor agredir o património do adquirente, quanto ao objecto transmitido, como excepção à regra de só o património do devedor responder pelas suas obrigações, pois a acção de anulação vem regulada no artigo 605 do Código Civil. II - Se os factos articulados na petição inicial integram como causa de pedir uma impugnação pauliana, mas se os pedidos claramente feitos nas suas alíneas a) e b) - anulação de actos de transmissão de bem imóvel e cancelamento dos registos - integram os de uma acção de anulação sem que aqueles factos a suportem, a petição está viciada de ineptidão, por contradição entre o pedido e a causa de pedir - artigo 193, n. 1, alínea c) do Código de Processo Civil. III - E sem esse efeito anulatório não seria possível pretender a execução específica do contrato-promessa de compra e venda da fracção em causa, pois supõe a titularidade do direito de propriedade no promitente- -vendedor, o que não se verifica nos autos, pois já transferira em dinheiro. | ||