Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079589
Nº Convencional: JSTJ00007743
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: SJ199102070795892
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1269/89
Data: 02/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A nulidade decorrente da falta de citação do reu deve ser arguida logo que intervier no processo, sob pena de se considerar sanada.