Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B953
Nº Convencional: JSTJ00031908
Relator: COSTA SOARES
Descritores: CULPA
MATÉRIA DE DIREITO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199705080009532
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 179/96
Data: 10/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : O condutor de veículo que viola o disposto no artigo 5 n. 2 do CE54 (circulação fora de mão) só é culpado do acidente se a violação daquela norma for adequada à produção do acidente.