Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B217
Nº Convencional: JSTJ00033830
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA
CADUCIDADE
ABUSO DE DIREITO
DECISÃO ARBITRAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO
Nº do Documento: SJ1998
Data do Acordão: 06/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Data: 12/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC61 ARTIGO 306 N2 ARTIGO 309 ARTIGO 472 ARTIGO 678 ARTIGO 1411 N2.
CPC95 ATR722 N2 ARTIGO 732-A ARTIGO 1411 N2.
CCIV66 ARTIGO 9 ARTIGO 217 N1 ARTIGO 221 ARTIGO 334 ARTIGO 376.
L 31/86 DE 1986/08/29 ARTIGO 1 ARTIGO 2 N2 ARTIGO 4 N1 N2 ARTIGO 19 N2 N5 ARTIGO 23 N4 ARTIGO 29 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: ASSENTO STJ DE 1965/04/06 IN DR IS DE 1965/04/28.
Sumário : I - É admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, de harmonia com a regra geral das alçadas, do acórdão da Relação que se pronunciou sobre a decisão do tribunal arbitral voluntário.
II - A invocação da caducidade da convenção arbitral, nos termos do n. 2, do artigo 19, da Lei 31/86, de 29/8, com fundamento em ter decorrido o prazo de seis meses ali previsto, constitui abuso de direito, impeditivo de tal invocação, se a mesma é feita durante uma das sessões do julgamento, depois de, há muito, se ter estabelecido a convicção de inexistência de problemas quanto à capacidade decisória e a competência do tribunal arbitral.
III - Não constitui condenação "Ultra petitum" o facto de, tendo sido pedidos juros de mora vincendos, a sentença liquidar os entretanto vencidos.
IV - Também não constitui condenação em objecto diverso do pedido o facto de a sentença se basear numa diferente relação de facturas, relativamente à inicialmente apresentada no processo, pois uma coisa é a fundamentação e outra o objecto da condenação.
Decisão Texto Integral: