Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002469
Nº Convencional: JSTJ00004465
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
ALTERAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
MATERIA DE FACTO
PROMOÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
Nº do Documento: SJ199010250024694
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG493
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4767/88
Data: 06/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui modificação substancial da posição profissional de um trabalhador, promovido a funções de chefia, a qual não e aplicavel o disposto no artigo 22 n. 2 do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho, a conduta da entidade patronal que o desloca para serviço indiferenciado de carteira, com perda do complemento da remuneração.
II - A interpretação da declaração contida em documento, tendo em vista a determinação da vontade do declarante, constitui materia de facto da competencia das instancias.