Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P655
Nº Convencional: JSTJ00033450
Relator: BRITO CAMARA
Descritores: TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199711120006553
Data do Acordão: 11/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 662/96
Data: 03/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 25 do DL 15/93, de 22 de Janeiro, só pode ser aplicado quando os agentes praticaram infracção aos artigos 21 e 22 do mesmo diploma e, simultaneamente, se possa concluir, através de factos, que a ilicitude se mostra consideravelmente diminuída. Entre tais factos contam-se os meios utilizados, a modalidade ou circunstâncias da acção, a qualidade ou a quantidade das plantas, substâncias ou preparações.