Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033450 | ||
| Relator: | BRITO CAMARA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711120006553 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 662/96 | ||
| Data: | 03/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 25 do DL 15/93, de 22 de Janeiro, só pode ser aplicado quando os agentes praticaram infracção aos artigos 21 e 22 do mesmo diploma e, simultaneamente, se possa concluir, através de factos, que a ilicitude se mostra consideravelmente diminuída. Entre tais factos contam-se os meios utilizados, a modalidade ou circunstâncias da acção, a qualidade ou a quantidade das plantas, substâncias ou preparações. | ||