Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A361
Nº Convencional: JSTJ00037639
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199906290003611
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1126/98
Data: 12/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CONST - DIR FUND / GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em providência cautelar de arresto preventivo, é aos arrestantes que incumbe o ónus da alegação e da prova dos factos que tornem possível concluir-se pela existência do crédito e pela justificação do conceito invocado - inexistência de bens por parte dos arrestados, com o consequente risco de perda da garantia patrimonial.
II - Sendo a sociedade um ente jurídico distinto do dos sócios, não se torna possível pretender-se - no âmbito de uma tal providência - que a hipotética situação de insolvência da sociedade se "transmita" aos respectivos sócios.
III - Quer o arresto, quer os meios de defesa legalmente admissíveis contra o mesmo são os adequados à prossecução dos fins visados pela lei, situando-se pois na "justa medida", não desproporcionada em relação aos fins visados e obtidos.