Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037639 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | ARRESTO REQUISITOS ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199906290003611 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1126/98 | ||
| Data: | 12/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CONST - DIR FUND / GARANTIAS ADMI. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em providência cautelar de arresto preventivo, é aos arrestantes que incumbe o ónus da alegação e da prova dos factos que tornem possível concluir-se pela existência do crédito e pela justificação do conceito invocado - inexistência de bens por parte dos arrestados, com o consequente risco de perda da garantia patrimonial. II - Sendo a sociedade um ente jurídico distinto do dos sócios, não se torna possível pretender-se - no âmbito de uma tal providência - que a hipotética situação de insolvência da sociedade se "transmita" aos respectivos sócios. III - Quer o arresto, quer os meios de defesa legalmente admissíveis contra o mesmo são os adequados à prossecução dos fins visados pela lei, situando-se pois na "justa medida", não desproporcionada em relação aos fins visados e obtidos. | ||