Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020723 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO EXPRESSA OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199312090832952 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NAÕ EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PAG413. A REIS IN CPC ANOTADO VOLVI PAG247. PAR MP DE 1965/08/11 IN BMJ N158 222. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A oposição de acórdãos, para ser relevante, há-de ser "expressa", isto é, a questão fundamental de direito resolvida pelos arestos em sentido contrário deve ter sido por eles directamente examinada e decidida, não bastando decisões implícitas. | ||