Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083295
Nº Convencional: JSTJ00020723
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO EXPRESSA
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Nº do Documento: SJ199312090832952
Apenso: 1
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NAÕ EXISTIR OPOSIÇÃO.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PAG413. A REIS IN CPC ANOTADO VOLVI PAG247. PAR MP DE 1965/08/11 IN BMJ N158 222.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A oposição de acórdãos, para ser relevante, há-de ser "expressa", isto é, a questão fundamental de direito resolvida pelos arestos em sentido contrário deve ter sido por eles directamente examinada e decidida, não bastando decisões implícitas.