Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040773
Nº Convencional: JSTJ00003045
Relator: MANSO PRETO
Descritores: FURTO
FURTO QUALIFICADO
VALOR INSIGNIFICANTE
Nº do Documento: SJ199005230407733
Data do Acordão: 05/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 559/89
Data: 10/25/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Para se considerar se um furto é simples ou qualificado, e dado que a lei não diz o que deve entender-se por valor insignificante, têm os tribunais vindo a fazer apelo a critérios objectivos relacionados com o índice dos preços e salários, sobretudo considerando os seus reflexos sobre a gravidade das penas em causa.