Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
1513/06.6TBMTS.P1.S1
Nº Convencional: 6ª SECÇÃO
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 05/19/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário : O facto de o tribunal recorrido ter deixado de rebater expressamente os argumentos invocados, mas apreciado a questão suscitada, não preenche a nulidade prevista no art. 668.º, n.º 1, al. d), do CPC.
Decisão Texto Integral: