Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
05P2971
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
CONHECIMENTO SUPERVENIENTE
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ200702280029713
Data do Acordão: 02/28/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE
Sumário : Se, após a prolação do acórdão sob recurso, o arguido voltou a ser condenado, pela prática de crimes cometidos em datas anteriores e posteriores às da prática dos que deram objecto ao processo em apreço – encontrando-se, aparentemente, em regime de concurso – não pode tal situação processual, superveniente, logo impossível de consideração na decisão recorrida, ser ponderada pelo STJ.
Decisão Texto Integral: