Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000573
Nº Convencional: JSTJ00002635
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: SJ198312070005734
Data do Acordão: 12/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N332 ANO1984 PAG382
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Estando o autor graduado na classe "A" como empregado de certo Banco em Angola e Moçambique, não podia o dito Banco, quando do ingresso daquele nos seus serviços metropolitanos, gradua-lo na classe "C", por tal representar uma mudança para categoria inferior o que e proibido por lei - alineas c) e d) do n. 1 do artigo 21 do regime juridico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49 408, de
24 de Novembro de 1969.
II - Um Despacho Normativo - tal o Despacho Normativo n. 210/77, de 17 de Outubro - não pode alterar as normas legais imperativas como são as mencionadas na conclusão anterior.