Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002635 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198312070005734 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N332 ANO1984 PAG382 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estando o autor graduado na classe "A" como empregado de certo Banco em Angola e Moçambique, não podia o dito Banco, quando do ingresso daquele nos seus serviços metropolitanos, gradua-lo na classe "C", por tal representar uma mudança para categoria inferior o que e proibido por lei - alineas c) e d) do n. 1 do artigo 21 do regime juridico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49 408, de 24 de Novembro de 1969. II - Um Despacho Normativo - tal o Despacho Normativo n. 210/77, de 17 de Outubro - não pode alterar as normas legais imperativas como são as mencionadas na conclusão anterior. | ||