Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073531
Nº Convencional: JSTJ00013761
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO POR MUTUO CONSENTIMENTO
REVISÃO FORMAL
REVISÃO DE MERITO
Nº do Documento: SJ198607170735312
Data do Acordão: 07/17/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV SUIçA ART142 ART158 N1.
Sumário : I - O facto de não constar da decisão a factualidade que serviu de base ao acordo dos conjuges não obsta a revisão e confirmação da sentença que decretou o divorcio por mutuo consentimento, caso em que os conjuges não tem que revelar a causa do divorcio.
II - Tambem, nesse caso, não pode dizer-se que a sentença haja sido proferida contra qualquer dos conjuges, pelo que não carece de revisão de merito.