Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013761 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVORCIO POR MUTUO CONSENTIMENTO REVISÃO FORMAL REVISÃO DE MERITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607170735312 | ||
| Data do Acordão: | 07/17/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV SUIçA ART142 ART158 N1. | ||
| Sumário : | I - O facto de não constar da decisão a factualidade que serviu de base ao acordo dos conjuges não obsta a revisão e confirmação da sentença que decretou o divorcio por mutuo consentimento, caso em que os conjuges não tem que revelar a causa do divorcio. II - Tambem, nesse caso, não pode dizer-se que a sentença haja sido proferida contra qualquer dos conjuges, pelo que não carece de revisão de merito. | ||