Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082188
Nº Convencional: JSTJ00019068
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199305110821881
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4843/91
Data: 10/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No que respeita aos fundamentos de facto, o tribunal deverá discriminar os factos que considera provados, o que consistirá em indicar, designar, mencionar todos os que tenham servido de suporte à decisão proferida.
II - Só assim, o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, poderá aplicar definitivamente o regime jurídico adequado.
III - Não tendo a Relação, no acórdão que proferiu, observado aquela exigência, devem os autos baixar para que, em novo julgamento, ela venha a ampliar a matéria de facto em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.