Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019068 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305110821881 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4843/91 | ||
| Data: | 10/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No que respeita aos fundamentos de facto, o tribunal deverá discriminar os factos que considera provados, o que consistirá em indicar, designar, mencionar todos os que tenham servido de suporte à decisão proferida. II - Só assim, o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, poderá aplicar definitivamente o regime jurídico adequado. III - Não tendo a Relação, no acórdão que proferiu, observado aquela exigência, devem os autos baixar para que, em novo julgamento, ela venha a ampliar a matéria de facto em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito. | ||