Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042224
Nº Convencional: JSTJ00013014
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: ARGUIDO
DESISTÊNCIA
RECURSO PENAL
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199111130422243
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ANADIA
Processo no Tribunal Recurso: 1/91
Data: 05/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESISTÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O arguido pode desistir do recurso interposto e, tal facto fará extinguir a instância.
A desistência do recurso pode ser julgada válida nos termos dos artigos 415 do Código de Processo Penal, e 320 do Código de Processo Penal, dando lugar então à extinção da instância.