Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1172
Nº Convencional: JSTJ00035151
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
CRIME DE TRATO SUCESSIVO
CRIME CONTINUADO
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
Nº do Documento: SJ199801200011723
Data do Acordão: 01/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO 126-A, FOLHAS 55
Tribunal Recurso: T CIRC VISEU
Processo no Tribunal Recurso: 33/97
Data: 07/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIRM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - O tráfico de estupefaciente é crime de trato sucessivo que só se consuma com o último acto, o qual forma com os precedentes uma única actividade.
Daí excluir-se a figura de crime continuado.
II - Se o agente trafica e também consome, pratica duas infracções autónomas - a do n. 1 do artigo 21 e a do n. 1 do artigo 40 do DL 15/93 de 22 de Janeiro - em concurso real. É que os interesses protegidos são diferentes.
Decisão Texto Integral: