Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008672 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | SJ198503130724592 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se apenas provado que, na metade esquerda da faixa de rodagem, se verificou uma colisão entre o automovel conduzido pelo Reu e o velocipede com motor conduzido pelo Autor, quando este flectiu para a sua esquerda, afim de entrar num portão de uma casa situada desse mesmo lado e o automovel procurava ultrapassa-lo, nada mais se provando quanto as circunstancias em que ocorreu o acidente, não pode atribuir-se a culpa deste ao Autor, bem tendo sido o mesmo apreciado e decidido pelo risco. | ||