Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072459
Nº Convencional: JSTJ00008672
Relator: LOPES NEVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ198503130724592
Data do Acordão: 03/13/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo-se apenas provado que, na metade esquerda da faixa de rodagem, se verificou uma colisão entre o automovel conduzido pelo Reu e o velocipede com motor conduzido pelo Autor, quando este flectiu para a sua esquerda, afim de entrar num portão de uma casa situada desse mesmo lado e o automovel procurava ultrapassa-lo, nada mais se provando quanto as circunstancias em que ocorreu o acidente, não pode atribuir-se a culpa deste ao Autor, bem tendo sido o mesmo apreciado e decidido pelo risco.