Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003400 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198007080688401 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N299 ANO1980 PAG248 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT PROF ALBERTO DOS REIS IN COM COD PROC CIV VOLII PAG79 NOTA1. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica justo impedimento para a junção tardia de alegações de recurso quando o facto e devido a atrasos na expedição e entrega de correspondencia normalmente previsiveis num contexto de greves dos C.T.T. amplamente noticiadas pelos meios de comunicação social. II - Julgado deserto o recurso e notificados os recorrentes por meio de carta registada, e extemporanea a alegação do justo impedimento quando o requerimento respectivo so e apresentado cinco dias depois da data presumida da recepção daquela carta, em violação do disposto no artigo 146, n. 2, do Codigo de Processo Civil. | ||