Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068840
Nº Convencional: JSTJ00003400
Relator: CORTE REAL
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ198007080688401
Data do Acordão: 07/08/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG248
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: CIT PROF ALBERTO DOS REIS IN COM COD PROC CIV VOLII PAG79 NOTA1.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se verifica justo impedimento para a junção tardia de alegações de recurso quando o facto e devido a atrasos na expedição e entrega de correspondencia normalmente previsiveis num contexto de greves dos C.T.T. amplamente noticiadas pelos meios de comunicação social.
II - Julgado deserto o recurso e notificados os recorrentes por meio de carta registada, e extemporanea a alegação do justo impedimento quando o requerimento respectivo so e apresentado cinco dias depois da data presumida da recepção daquela carta, em violação do disposto no artigo 146, n. 2, do Codigo de Processo Civil.