Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040764
Nº Convencional: JSTJ00001372
Relator: MENDES PINTO
Descritores: MARCAS
CONTRAFACÇÃO DE MARCA
CONCORRENCIA DESLEAL
LEGITIMIDADE
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: SJ199003070407643
Data do Acordão: 03/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 25283/89
Data: 10/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Sumário : A Daimler Benz, titular de marca Mercedes Benz e parte legitima, artigo 4, n. 2, do Decreto-Lei 35007 de 13/10/1945 e artigo 11 do Codigo de Processo Penal 29 para intervir como ofendido-assistente no processo instaurado pela pratica de crimes de concorrencia desleal (artigo 212, n. 1 e 7, e 213 do Codigo de Processo Industrial) e de imitação e uso fraudulento de marca (artigo 217 do Codigo de Processo Industrial), porque e manisfesto tal processo visa defender um bem proprio, que constitui exactamente o interesse juridicamente protegido com a incriminação por aqueles normativos.